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Que tipo de segurança você quer ter?


Nos últimos anos, segundo dados da Polícias Civil e Militar, houve um aumento considerável nos registros de roubos a condomínios, sendo que a grande maioria desses sinistros ocorreu na capital paulista.

As ações criminosas são motivadas, dentre outros fatores, pela presença de porteiros despreparados que se tornam presas fáceis de bandidos que agem com frieza e maldade.


Se, ao terceirizar o serviço, o objetivo do estabelecimento for aumentar a segurança, o ideal é que se contrate vigilante e não porteiro. Naturalmente, a qualificação profissional e o custo dos serviços prestados pelo vigilante são superiores ao do porteiro. Assim sendo, a escolha desses serviços dependerá do grau de conscientização do contratante no que tange à necessidade de prover a segurança, de seus familiares ou funcionários e do seu patrimônio, bem como de quanto estão dispostos a investir em um serviço de qualidade, que proporcione resultados efetivos na minimização dos riscos a que o estabelecimento está exposto.


O porteiro tem um papel importante dentro de um condomínio ou empresa e deve preocupar-se com a segurança. No entanto, o conhecimento que ele tem sobre o assunto não é suficiente para identificar ocasiões de risco, o que, para o contratante, pode se revelar extremamente perigoso.


Por força de determinação legal, o vigilante é submetido a uma formação profissional específica e reciclagens periódicas, por meio de cursos ministrados por empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal e deve ainda possuir a CNV (Carteira Nacional de Vigilante), que confirma que ele está habilitado, pela Polícia Federal, a assumir tal função. Enquanto para o porteiro, não há exigência legal para a sua formação.


Mas é importante ressaltar: estamos falando do vigilante fornecido por uma empresa especializada, que tenha a autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal e cumpra todas as regras constantes na Lei 7.102/1983, e não de guardas sem qualquer preparo e treinamento fornecidos por empresas clandestinas.


É possível implantar um sistema de segurança seguro no estabelecimento ?


Primeiramente deve-se considerar que a responsabilidade pela segurança do sistema é de TODOS: vigilantes, porteiros, moradores e/ou funcionários. Considerando que a maior arma utilizada pelos bandidos é o FATOR SURPRESA, a melhor maneira de se evitar um sinistro é fazer um trabalho de prevenção.


Deste modo, quando da contratação dos serviços de segurança, o contratante pode contar com o assessoramento de consultores nas análises de risco e na elaboração dos planos de segurança para o estabelecimento.


Após a fase de planejamento deve-se dar muita atenção ao treinamento dos funcionários, que estarão na operação de todo o sistema, e na orientação dos moradores e/ou funcionários, por meio de palestras, circulares e quadros de avisos, para manterem-se integrados às ações planejadas.


E por fim, coibir a prestação de serviços por empresas informais no setor de segurança privada, pois elas contribuem para expansão da insegurança. Para evitar a contratação de empresas que não estão de acordo com a legislação, é preciso saber que toda empresa de segurança precisa ter autorização do Ministério da Justiça, além do Certificado de Segurança, documento emitido pela Polícia Federal que constata que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de funcionamento.


Assim, certifica-se que, em que pese à equivocada similaridade entre as funções do porteiro e do vigilante, o objetivo de trabalho de cada um é bastante diferente e específico, e por esta razão, o contratante deve analisar com muito cuidado para definir qual serviço contratar.

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